As faltas do aluno à escola são consideradas justificadas por motivo de doença, devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação (ou pelo aluno quando maior de idade) quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico, se determinar impedimento superior a três dias úteis.
Assim:
- sempre que as faltas à escola de uma criança doente não ultrapassarem os três dias úteis, não é necessária a justificação do seu médico de família - basta deixar a devida anotação na Caderneta do Aluno ou notificar o professor titular/diretor de turma.
- só tem que recorrer ao seu médico de família para solicitar uma declaração de doença se o período de ausência à escola for superior a três dias úteis (ou se aluno maior de idade).
Fundamentação: Artigo 16º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.