Alteração da idade (acima dos 30 anos) e periodicidade (5 em 5 anos)
O rastreio do cancro do colo do útero é uma medida de saúde pública, promovida pelo SNS, que tem como objetivo detetar precocemente lesões precursoras do cancro do colo do útero (ou seja, lesões que ainda não são cancro, mas que, se não forem tratadas, podem evoluir para cancro).
O exame que se realiza, é a citologia cervico-vaginal que permite pesquisar a presença do Vírus do Papiloma Humano (HPV), que é o principal responsável pelo aparecimento de lesões precursoras do cancro do colo do útero.
O programa nacional de rastreio do cancro do colo do útero foi alterado no ano de 2024 (norma nº: 09/2024 Data: 17/10/2024), passando a abranger todas as pessoas com colo do útero elegíveis entre os 30 e 69 anos de idade (inclusive).
Este rastreio poderá englobar ainda as pessoas com colo do útero entre a faixa etária dos 25-29 anos, desde que detenham condições associadas a alto risco de cancro do colo do útero, sendo essa avaliação realizada pelo seu médico de família (norma nº: 010/2024 Data: 12/11/2024).
(site https://www.sns24.gov.pt/tema/prevencao-e-cuidados-de-saude/rastreio-do-colo-do-utero/)
Alteração da idade (acima dos 45 anos em vez dos 50 anos)
O rastreio é uma forma de detetar a doença em fases iniciais.
A norma para este rastreio foi alterada (norma nº: 012/2024 Data: 06/12/2024), passando agora a englobar as pessoas do sexo biológico feminino sem sinais nem sintomas de doença mamária com idades entre os 45 e os 74 anos de idade.
(site https://www.sns24.gov.pt/tema/prevencao-e-cuidados-de-saude/rastreio-do-cancro-da-mama/)